- Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2017 (Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino) substituiu o DL 5773/2006. Arts. 10, 11 e 25: A instituição deverá protocolar pedido de recredenciamento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente, devidamente instruído.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Capítulo III, Seção I, arts. 205 a 214.
- Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e suas alterações.
- Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004 (Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências).
- Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004 (Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências).
- Portaria normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007 (Institui o e-MEC, dentre outras providências).
- Portaria no 92, de 31 de janeiro de 2014 (Aprova em extrato os indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica, modalidade presencial, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES).
- Portaria Normativa nº2, de 4 de janeiro de 2016 (Estabelece os prazos dos atos regulatórios de credenciamento e recredenciamento das Instituições de Educação Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino).