Credenciamento e recredenciamento são modalidades de atos autorizativos de funcionamento de instituições de educação superior.
O início do funcionamento de instituição de educação superior é
condicionado à edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério
da Educação.
A instituição deverá protocolar pedido de recredenciamento ao final de
cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente,
devidamente instruído. (arts. 10, 11 e 25, Decreto no 9.235/2017)